🔔 Nova Obrigatoriedade da SEFAZ-GO — Pagamentos Eletrônicos Vinculados à Nota Fiscal
A Instrução Normativa 1.608/2025 da SEFAZ-GO determina que pagamentos eletrônicos (cartão, PIX, carteiras digitais) deverão, obrigatoriamente, estar vinculados à emissão de nota fiscal (NF-e/NFC-e).
Publicada em 04 de setembro de 2025, a nova regra aumenta a transparência e segurança das operações comerciais, integrando automaticamente os dados de pagamento ao documento fiscal.
📌 O que muda?
- Integração obrigatória entre sistemas de pagamento e emissão de NF.
- Pagamentos abrangidos: cartão de crédito/débito, PIX, carteiras digitais e similares.
- Objetivo: garantir que cada venda eletrônica tenha sua nota fiscal correspondente.
📅 Quando começa?
A implementação será gradual, de acordo com o faturamento e CNAE:
➡️ 1º de novembro de 2025
• Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00
• Ex.: hipermercados, supermercados, postos e farmácias
➡️ 1º de fevereiro de 2026
• Demais atividades com faturamento acima de R$ 4.800.000,00
➡️ 1º de maio de 2026
• Empresas com faturamento entre
R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
➡️ 1º de agosto de 2026
• Empresas com faturamento até R$ 360.000,00
⚠️ Exceções
- MEI está dispensado da obrigatoriedade.
- Empresas iniciadas em 2025 têm prazo até 1º de agosto de 2026.
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