A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, estabelecendo as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Para garantir que você ou sua empresa estejam em conformidade, a equipe da Servir Contábil preparou este resumo com os prazos, limites de obrigatoriedade e principais atualizações.
📅 Prazo Oficial para Entrega
Fique atento ao calendário para evitar multas. O período de recepção das declarações pela Receita Federal será:
De 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026.
Penalidades por Atraso
A entrega após o prazo gera multa automática, calculada da seguinte forma:
- Mínima: R$ 165,74.
- Variável: 1% ao mês sobre o imposto devido.
- Máxima: Até 20% do imposto devido.
🔍 Quem está obrigado a declarar em 2026?
De acordo com a nova normativa, deve apresentar a declaração quem, no ano de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
| Categoria | Critério de Obrigatoriedade |
| Rendimentos Tributáveis | Recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano. |
| Rendimentos Isentos | Recebeu acima de R$ 200.000,00 (isentos ou tributados na fonte). |
| Patrimônio | Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025. |
| Investimentos | Operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis. |
| Atividade Rural | Receita bruta superior a R$ 177.920,00. |
Casos Específicos e Investimentos no Exterior
Também estão obrigados aqueles que:
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens.
- Passaram a ser residentes no Brasil em 2025.
- Possuem Trust ou entidades controladas no exterior (conforme a Lei nº 14.754/2023).
📊 Opção pela Declaração Simplificada
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais (como saúde e educação).
- Desconto: 20% dos rendimentos tributáveis.
- Limite: R$ 16.754,34.
💻 Como enviar sua declaração
A Receita Federal disponibiliza três canais principais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Instalação direta no computador.
- Portal Meu Imposto de Renda: Acesso via navegador no site da Receita.
- Aplicativo Móvel: Disponível para tablets e smartphones.
⚠️ Importante: Para utilizar as opções online e o app, é obrigatório possuir uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro.