Imposto de Renda 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, estabelecendo as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Para garantir que você ou sua empresa estejam em conformidade, a equipe da Servir Contábil preparou este resumo com os prazos, limites de obrigatoriedade e principais atualizações.


📅 Prazo Oficial para Entrega

Fique atento ao calendário para evitar multas. O período de recepção das declarações pela Receita Federal será:

De 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026.

Penalidades por Atraso

A entrega após o prazo gera multa automática, calculada da seguinte forma:

  • Mínima: R$ 165,74.
  • Variável: 1% ao mês sobre o imposto devido.
  • Máxima: Até 20% do imposto devido.

🔍 Quem está obrigado a declarar em 2026?

De acordo com a nova normativa, deve apresentar a declaração quem, no ano de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

CategoriaCritério de Obrigatoriedade
Rendimentos TributáveisRecebeu acima de R$ 35.584,00 no ano.
Rendimentos IsentosRecebeu acima de R$ 200.000,00 (isentos ou tributados na fonte).
PatrimônioPossuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
InvestimentosOperações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis.
Atividade RuralReceita bruta superior a R$ 177.920,00.

Casos Específicos e Investimentos no Exterior

Também estão obrigados aqueles que:

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2025.
  • Possuem Trust ou entidades controladas no exterior (conforme a Lei nº 14.754/2023).

📊 Opção pela Declaração Simplificada

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais (como saúde e educação).

  • Desconto: 20% dos rendimentos tributáveis.
  • Limite: R$ 16.754,34.

💻 Como enviar sua declaração

A Receita Federal disponibiliza três canais principais:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD): Instalação direta no computador.
  2. Portal Meu Imposto de Renda: Acesso via navegador no site da Receita.
  3. Aplicativo Móvel: Disponível para tablets e smartphones.

⚠️ Importante: Para utilizar as opções online e o app, é obrigatório possuir uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

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