MEI, ME e EPP: Prazo prorrogado até 30 de dezembro de 2025 para aderir aos Editais de Transação Tributária da Receita Federal

A Receita Federal anunciou a prorrogação até o dia 30 de dezembro de 2025 para que contribuintes possam aderir aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5 de 2025.

Essa medida oferece uma nova oportunidade para negociar dívidas tributárias com condições especiais, como:

  • Descontos de até 50% sobre o valor total;
  • Parcelamento em até 135 meses, dependendo do tipo e valor da dívida.

Quem pode participar?

Podem aderir:

  • Pessoas físicas,
  • MEIs,
  • Microempresas,
  • Empresas de pequeno porte,
  • Empresas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal.

Como aderir?

A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC, nos seguintes locais:

  • Área “Pagamentos e Parcelamentos” (Edital 4/2025), ou
  • Área “Requerimentos Web” (Edital 5/2025).

Atenção!

⚠️ É importante não deixar para a última hora. Procure seu contador ou consultor tributário e verifique se sua empresa se enquadra nos critérios.

Essa é uma oportunidade excelente para regularizar sua situação fiscal e evitar o acúmulo de juros e multas.


Fonte:

Receita Federal do Brasil
gov.br/receitafederal

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