A Receita Federal anunciou a prorrogação até o dia 30 de dezembro de 2025 para que contribuintes possam aderir aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5 de 2025.
Essa medida oferece uma nova oportunidade para negociar dívidas tributárias com condições especiais, como:
- Descontos de até 50% sobre o valor total;
- Parcelamento em até 135 meses, dependendo do tipo e valor da dívida.
Quem pode participar?
Podem aderir:
- Pessoas físicas,
- MEIs,
- Microempresas,
- Empresas de pequeno porte,
- Empresas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal.
Como aderir?
A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC, nos seguintes locais:
- Área “Pagamentos e Parcelamentos” (Edital 4/2025), ou
- Área “Requerimentos Web” (Edital 5/2025).
Atenção!
⚠️ É importante não deixar para a última hora. Procure seu contador ou consultor tributário e verifique se sua empresa se enquadra nos critérios.
Essa é uma oportunidade excelente para regularizar sua situação fiscal e evitar o acúmulo de juros e multas.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
gov.br/receitafederal